TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
GRADAR PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ nº 12.806.626/0001-79,
com sede na Av. Mascarenhas de Moraes, 4537, CEP: 51.150-003, Recife - PE,
representada na forma de seus atos constitutivo por LUISA HELENA SALDANHA
SOUHAMI, nascida em 20.03.1957, brasileira, divorciada, empresária, RG nº
4.995.499 – SSP-PE, CPF nº 294.172.870-87, com endereço na Rua Francisco da
Cunha, nº 440, apto 1201, Boa Viagem, Recife-PE, CEP. 51020-041 e da pessoa física, estado civil, profissão, CPF nº, com endereço na, doravante denominados signatários.
Ao firmar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, perante a empresa Gradar Produtos Farmacêuticos Ltda, CNPJ nº CNPJ nº 12.806.626/0001-79, com sede na Praça do Entroncamento, nº 120, Graças, Recife-PE, CEP. 52011-300 (“Grupo Pharmapele”), o signatário declara, de modo irrevogável e irretratável, que tem conhecimento e concorda com as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – INFORMAÇÕES SIGILOSAS
1.1. Compreendem-se por informações sigilosas quaisquer que sejam reveladas ou relacionadas com as partes signatárias ou suas subsidiárias, presente ou futuras, assim como as informações e dados, provisórios ou definitivos, quer sejam estes dados ou informações de natureza técnica, como tabelas e estratégias de software, quer comercial, quer jurídica, ou ainda, de natureza diversa, inclusive segredos comerciais, know-how e informações relacionadas com tecnologia, clientes, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, finanças, bases de dados e outros negócios das empresas integrantes de comercialização, econômicas, finanças e outros negócios das empresas integrantes do Grupo Pharmapele, que de modo geral não são de conhecimento público.
1.2. Os signatários compromissados através deste termo se comprometem a não revelar as informações sigilosas a qualquer pessoa ou entidade, sem o prévio e expresso consentimento escrito da titular dos direitos sobre tais informações. A parte signatária não fará uso destes dados e informações nem permitirá que outros o façam, para qualquer propósito não expressamente permitido pelo Grupo Pharmapele.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Fica a parte signatária comprometida a guardar absoluto sigilo especificamente sobre um projeto em curso, de titularidade do Grupo Pharmapele, que consiste em programa de computador para navegador e também aplicativo para dispositivos móveis que terá por finalidade de facilitar a pesquisa de informações e outros conteúdos técnicos e a realização de prescrições por profissionais de saúde, contando com relevante e estratégico banco de dados, no qual constam informações sobre ativos, sugestões de fórmulas e todo os materiais científicos utilizados pelas empresa do Grupo Pharmapele.
CLÁUSULA TERCEIRA – RELAÇÕES A ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
3.1. Se qualquer das partes signatárias vier a ser legalmente obrigada a revelar informações sigilosas para qualquer entidade governamental jurisdicionalmente competente, mediante regular ordem judicial, deverá enviar ao Grupo Pharmapele um aviso, por escrito, com prazo suficiente para permitir a esta a adoção de medidas pertinentes para salvaguardar as informações.
CLÁUSULA QUARTA – RESTITUIÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
4.1. A signatária se obriga a devolver ou destruir imediatamente todo material digital, tangível e/ou físico que contenha informações sigilosas, tão logo ocorra a conclusão ou término de vigência deste Instrumento, ou assim que for determinado pelo Grupo Pharmapele, comprometendo-se a não realizar cópia física ou digital do referido material ou mesmo anotações, apontamento ou quaisquer outros registros que possam ser armazenados.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO
5.1. O presente instrumento tem prazo de validade coincidente com o período em que as informações estiverem acessíveis à parte signatária, apenas concluindo sua vigência quando da integral restituição de todo o conteúdo disponibilizado ou quando assim for expressamente declarado, por escrito, por qualquer sócia-administradora do Grupo Pharmapele.
CLÁUSULA SEXTA – MULTA
6.1. Caso seja constatado que a parte signatária do presente termo de algum modo violou quaisquer das obrigações de confidencialidade assumidas, por si ou por terceiras pessoas, ou mesmo que promoveu qualquer tipo de registro ou cópia de dados não autorizados, incorrerá esta em penalidade convencional no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser paga em favor da Gradar Produtos Farmacêuticos Ltda, CNPJ nº CNPJ nº 12.806.626/0001-79, sem prejuízo de apuração de perdas e danos sofridos com a eventual violação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As disposições deste termo se aplicam a qualquer pessoa física ou jurídica que controla, é controlada ou compartilha o controle com as partes signatárias, ou qualquer pessoa jurídica a elas coligadas, sendo que a parte signatária será sempre responsável por qualquer revelação não autorizada de informações sigilosas, ou inadimplemento de qualquer dispositivo deste acordo, por parte de tais pessoas físicas ou jurídicas, bem como por seus respectivos administradores, empregados e prepostos a qualquer título.
7.2. Fica expresso e estabelecido que este instrumento não cria qualquer espécie de associação, sociedade, vínculo empregatícios ou consórcio entre a parte signatária e o Grupo Pharmapele, preservando-se, assim, a relação que exista até o presente momento da forma como foi concebida.
7.3. A omissão ou transigência de qualquer das partes no cumprimento das obrigações não constituirá novação, renúncia ou modificação do pactuado, tendo a qualidade de mera liberalidade, razão pela qual as partes renunciam invocar tal fato em seu benefício para todos os fins de direito.
CLÁUSULA OITAVA – PREVISÃO SUCESSÓRIA E LEGISLAÇÃO
8.1. Este contrato obriga não apenas as partes contratantes, mas também seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título ou modalidade, na forma prevista legalmente.
8.2. A regência do contrato será pela legislação e pelas normas brasileiras específicas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA – FORO DE ELEIÇÃO
9.1. Fica eleito pelas partes o foro da comarca de Recife-PE, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado e especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões judiciais oriundas do presente instrumento, independentemente do domicílio atual ou futuro das partes.
Por estarem firmes e concordes, após revisão da assessoria jurídica de ambas as partes, assinam o presente instrumento em 01 (um) via, para todos os efeitos legais, na presença das testemunhas infra.